A Justiça Federal determinou que a Universidade Federal de Rondônia (Unir) convoque novamente os estudantes quilombolas cujas matrículas foram negadas no processo seletivo para os cursos de graduação de 2025.
A 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia concluiu que a instituição utilizou critérios desiguais na análise dos documentos de autodeclaração étnico-racial dos candidatos a cotas quilombolas.
No primeiro resultado do processo seletivo, todos os estudantes quilombolas tiveram suas matrículas indeferidas, sem poder apresentar documentos para complementar as candidaturas. Esse problema não ocorreu com os alunos convocados na segunda chamada, que puderam resolver pendências por e-mail.
A Justiça concedeu um prazo de 30 dias, em tutela de urgência, para que a Unir realize uma nova convocação de todos os candidatos quilombolas desclassificados anteriormente, garantindo o envio da documentação necessária.
O parecer também obriga a universidade a matricular aqueles cuja autodeclaração foi confirmada, respeitando a ordem de classificação. As matrículas devem ser feitas mesmo em turmas de outros períodos letivos.
De acordo com Thiago Roberto Mioto, defensor regional de Direitos Humanos (DRDH) de Rondônia, a instituição não pode usar motivos formais para impedir a entrada de quilombolas, especialmente quando existem dispositivos legais para corrigir falhas.
“A exclusão sistemática de estudantes quilombolas por motivos meramente formais, principalmente quando há margem legal para corrigir os erros, representa uma violação do direito à educação e das políticas públicas de inclusão racial e social”, destacou Mioto em nota da DPU.
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