Tribunal de Contas de Rondônia investiga extinção da Agência Reguladora de Porto Velho

O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) iniciou um procedimento para avaliar a extinção da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Porto Velho (ARPV). Essa decisão foi proposta pelo prefeito Léo Moraes (Podemos) e aprovada pela Câmara Municipal. O Procedimento Apuratório Preliminar (PAP), sob a relatoria do conselheiro Paulo Curi Neto, foi oficializado na última sexta-feira, 11.

A extinção da autarquia, consolidada pela aprovação da Lei Complementar nº 09, de 5 de maio de 2025, suscitou dúvidas quanto a possíveis irregularidades administrativas, incluindo a dispensa imotivada de técnicos e uma estimativa de perda de mais de R$ 1 milhão em arrecadação da Tarifa de Regulação, Controle e Fiscalização (TRCF).

Os denunciantes argumentam que essa decisão gerou prejuízos ao erário, comprometeu os contratos sob a responsabilidade da agência e violou princípios de continuidade administrativa, impessoalidade e moralidade. Também levantam críticas sobre a destituição da diretoria colegiada da ARPV, a qual consideram um ato abusivo.

O TCE-RO informa que a análise apresentada pela Prefeitura justificou a extinção da ARPV com base em uma avaliação da baixa efetividade da instituição, sobreposição de competências e falta de eficiência na aplicação de instrumentos regulatórios modernos. A nova estrutura proposta, chamada Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e de Desenvolvimento de Porto Velho (ARDPV), visa atender às demandas através de uma racionalização de recursos e um fortalecimento das funções regulatórias.

O custo previsto para a operação da nova agência em 2025 é de aproximadamente R$ 5,5 milhões para sete meses, englobando 64 cargos, entre empregos públicos e comissionados. Parte do orçamento será proveniente das tarifas dos serviços regulados.

No entanto, o tribunal destacou uma divergência normativa entre os mandatos dos diretores especificados na legislação municipal e na federal, o que pode criar insegurança jurídica e afetar a estabilidade na gestão da nova agência.

Com base nos critérios de seletividade estabelecidos em resolução interna, a denúncia foi considerada procedente e resultou na recomendação para a abertura de uma ação de controle específica que aprofunde a análise do caso.

Até o momento, o pedido de tutela inibitória para suspender a sabatina do candidato à presidência da nova agência foi negado pelo Tribunal, e a Prefeitura de Porto Velho já foi notificada para fornecer esclarecimentos.