Tribunal aponta uso de IA em petição com jurisprudências falsas assinada por advogado de Rondônia

EUIDEAL – O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) detectou o uso de jurisprudências fraudulentas, com nomes de desembargadores fictícios, em uma petição apresentada por um advogado durante um julgamento de apelação criminal. A documentação, possivelmente criada com auxílio de ferramentas de inteligência artificial, foi considerada séria e encaminhada à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB-RO) para investigação de possível infração ética.

O caso foi examinado pela 2ª Câmara Criminal do TJRO em uma sessão eletrônica realizada entre 7 e 11 de julho. Ao analisar um recurso em um processo por crime de roubo, o relator, desembargador Francisco Borges, observou que o advogado transcreveu supostas decisões anteriores do Tribunal, mencionando até nomes fictícios como “Fulano de Tal”, “Beltrano de Tal” e “Cicrano”.

“Constata-se que a defesa, ao tentar reforçar seus argumentos, apresentou trechos de supostas jurisprudências deste Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia, incluindo nomes de desembargadores fictícios como relatores dessas decisões”, ressaltou o desembargador em seu voto.

Segundo o relator, essa prática compromete não só a defesa técnica do réu, mas também a integridade do processo penal e os princípios da ética profissional. A conduta pode ser considerada uma infração disciplinar conforme o artigo 34, inciso XVI, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), que proíbe a deturpação do conteúdo de dispositivos legais, doutrinários ou jurisprudenciais.

Diante das irregularidades constatadas, a 2ª Câmara Criminal, por unanimidade, confirmou a condenação do réu a 6 anos, dois meses e 20 dias de reclusão em regime semiaberto.

O caso também foi discutido nas sessões das 1ª e 2ª câmaras criminais do TJRO na terça-feira (22), dada a gravidade do ocorrido. A OAB-RO será responsável por conduzir um possível procedimento disciplinar contra o advogado envolvido.

Este episódio reabre o debate sobre os riscos do uso irresponsável da inteligência artificial na prática jurídica e enfatiza a necessidade de supervisão humana rigorosa na elaboração de peças processuais.