O ministro Barroso considerou que a Corte não possui competência para julgar o caso e encaminhou o processo ao TJ de Rondônia.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, rejeitou o pedido do Município de Vilhena (RO) para suspender os efeitos de uma decisão judicial que impediu a nomeação de um procurador-geral que não faz parte da carreira de procuradores do município. O pedido foi classificado como “suspensão de segurança” e foi indeferido por questões de competência processual.
A origem do caso remonta a um mandado de segurança impetrado pela Associação dos Procuradores do Município de Vilhena (APMV), que contestou um decreto municipal que nomeou um procurador-geral externo aos quadros da procuradoria para um cargo comissionado. Em uma decisão liminar, o juízo de primeira instância suspendeu os efeitos do decreto. O município recorreu ao Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), mas o pedido de efeito suspensivo ao agravo de instrumento foi negado, mantendo-se a liminar.
Assim, a prefeitura recorreu ao STF, argumentando que havia uma grave lesão à ordem pública, ressaltando que a Procuradoria-Geral ficaria sem comando. No entanto, Barroso avaliou que não era da competência do Supremo reavaliar o pedido, já que a decisão contestada não poderia ser alvo de um recurso extraordinário, uma prerrogativa essencial para justificar a jurisdição da Corte.
O ministro destacou: “Caso fossem suspensos os efeitos de tal decisão, a situação jurídica do requerente não se alteraria: a liminar deferida pelo juízo de primeiro grau continuaria em vigor.”
A APMV argumentou, por sua vez, que a nomeação violava a Constituição Federal, que estabelece critérios específicos para cargos comissionados (art. 37, V), citando um precedente do próprio STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1037, relatada pelo ministro Gilmar Mendes.
O parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) sustentou a mesma posição, ressaltando a ausência de grave lesão à ordem pública e reafirmando a legalidade da decisão que suspendeu a nomeação.
Com a negativa, emitida no dia 10 de abril, o caso será devolvido ao Tribunal de Justiça de Rondônia, que será responsável pela reanálise do mérito do agravo de instrumento apresentado pelo município.
Por Rondônia em Pauta
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