Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do estado de Rondônia

A Diretoria do Sindicato informa que a lista de aposentadorias se refere ao período abrangido pela Emenda Constitucional nº 103/2019 e pela Emenda Constitucional EC 146/2021, as quais regulamentam a idade para a concessão de paridade dos Policiais Civis no Estado de Rondônia.

O SINPOL-RO iniciou conversas com a PGE, o Governo do Estado, o IPERON e o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO) para assegurar os direitos já concedidos aos policiais civis. Durante esse processo, surgiram diversas interpretações jurídicas relacionadas aos atos de aposentadoria, resultando em manifestações específicas de um Conselheiro do TCE de Rondônia. É importante destacar que não há decisões judiciais ou administrativas que anulem ou suspendam essas aposentadorias.

As análises das aposentadorias no TCE foram realizadas por dois conselheiros: um reconheceu a paridade e a integralidade dos Policiais Civis com base na Lei 51/1985, enquanto o outro submeteu os processos sob sua responsabilidade à decisão da ADI 5039, gerando, assim, uma situação de insegurança jurídica.

Após diversas reuniões técnicas e institucionais, ficou evidente que nenhum policial civil será prejudicado apenas pelo intervalo entre as leis. Em suas reuniões com o IPERON, foi reconhecido que esses Policiais não podem ser prejudicados, pois a paridade estava garantida anteriormente e continua a ser definida.

Além disso, o Governador do Estado, Cel. Marcos Rocha, comprometeu-se a proteger os direitos dos policiais. O Presidente do IPERON, Tiago Cordeiro, afirmou recentemente, em reunião com o SINPOL/RO, que está defendendo os direitos de aposentadoria dos policiais e não acatou quaisquer interpretações do TCE/RO que comprometessem aqueles que já estão aposentados. O Sindicato também esclarece que apresentou a lista dos aposentados potencialmente afetados apenas para garantir transparência no processo.

O SINPOL reforça que todo o processo é conduzido com responsabilidade, diálogo institucional e segurança jurídica. Não há motivo para alarme ou pânico; nenhum servidor foi citado para que seus direitos sejam revogados. A situação está sob controle e acreditamos que será resolvida de forma definitiva em breve.

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Porto Velho, 18 de junho de 2025.

Diretoria do SINPOL/RO