Uma nova lei sancionada em Rondônia representa um avanço importante na proteção dos direitos dos animais. A Lei Ordinária Nº 6016, de 25 de abril de 2025, proíbe o confinamento, acorrentamento e alojamento inadequado de cães e gatos em todo o estado, promovendo um maior bem-estar e liberdade para os animais de estimação.
Principais disposições da nova lei
A legislação estabelece que cães e gatos não podem ser mantidos de forma que restrinja sua locomoção ou impeça a satisfação de suas necessidades básicas. O acorrentamento permanente é proibido, e qualquer método de contenção deve proporcionar espaço suficiente para movimento, além de abrigo adequado contra sol, chuva e temperaturas extremas.
Em situações excepcionais, onde não haja outra alternativa temporária, a lei permite o uso de correntes do tipo “vai e vem”, desde que ofereçam condições apropriadas para o animal. O uso de enforcadores pontiagudos e cadeados para fechar coleiras e correntes é estritamente proibido.
Consequências para infrações
O descumprimento da lei pode acarretar sanções rigorosas, incluindo multas e outras penalidades administrativas. As punições podem ser acumulativas, dependendo da gravidade da violação.
Essa iniciativa demonstra um progresso na legislação de bem-estar animal e reforça a necessidade de tratamento digno para os pets. A medida segue uma tendência nacional de combate aos maus-tratos e de promoção de políticas públicas voltadas à proteção dos animais.
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