Sure! Here’s a rewritten version of the content:
No Senado, tramita um projeto que visa proibir a destruição de máquinas e equipamentos confiscados por crimes ambientais. A proposta sugere que esses bens possam ser reciclados, incorporados ao patrimônio do órgão que realizou a apreensão ou doados a ONGs e outras entidades públicas.
O projeto de lei (PL) 2.953/2025, apresentado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), busca combater o que considera uma “banalização” do uso de fogo para destruir caminhões, tratores e dragas utilizadas em práticas ilegais que afetam o meio ambiente.
“Muitos equipamentos que poderiam ser utilizados por órgãos públicos ou organizações sem fins lucrativos acabam sendo queimados, o que até prejudica o meio ambiente que se pretende proteger. É frustrante saber que dispositivos essenciais para amenizar problemas nas comunidades do Brasil são destruídos sem consideração”, justificou o senador.
Agências como o Ibama e a Polícia Federal têm respaldo legal para destruir esses equipamentos em determinadas situações, como em casos onde veículos poderiam ser reutilizados por garimpeiros ilegais em terras indígenas.
Apreensão
Segundo a proposta, em vez de destruir os equipamentos encontrados em situações irregulares, esses bens deverão ser apreendidos e mantidos sob custódia do órgão responsável. Em alguns casos, eles poderão ser guardados por órgãos de outras esferas ou por ONGs, inclusive entidades filantrópicas, até que o processo administrativo ou a ação penal seja concluída.
Se a utilização dos bens na prática de infrações ambientais for confirmada, a autoridade competente decidirá pelo perdimento dos equipamentos. Se os bens puderem ser utilizados legalmente, eles poderão ser incorporados ao patrimônio do órgão que os apreendeu ou doados a outras instituições.
A proposta também altera a Lei de Crimes Ambientais para incluir o “perdimento” de bens entre as penalidades para infrações ambientais.
Outros casos
Conforme a proposta, se o equipamento não puder ser usado em atividades permitidas, ele deverá ser vendido, garantindo sua reciclagem. Caso não seja comprovada a utilização do bem em atividades ilícitas, o poder público deve restituí-lo em seu estado original no momento da apreensão ou, na impossibilidade, indenizar o proprietário.
Desde 2018, outros quatro projetos semelhantes foram apresentados, mas nenhum chegou a ser relatado.
Leave a Comment