Portarias autorizam uso da Força Nacional em Rondônia e Terras Indígenas no Pará e no Paraná — Secretaria de Comunicação Social

No Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 26 de maio, foram publicadas quatro portarias do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), assinadas pelo ministro Ricardo Lewandowski. Essas portarias autorizam o uso da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) para apoiar os estados de Rondônia, Paraná e os municípios paraenses de Tailândia, Tomé-Açu e Acará, além de garantir assistência à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) na Terra Indígena Ituna-Itatá, também no Pará.

A primeira portaria, Nº 915/2025, permite o emprego da Força Nacional em Rondônia, onde apoiará as forças de segurança do estado na prevenção e repressão de incêndios criminosos que afetam o meio ambiente e as comunidades locais.

As operações ocorrerão entre 1º de junho e 30 de novembro de 2025, com foco na preservação da ordem pública e proteção de pessoas e patrimônios. Essa ação faz parte do Plano Amazônia: Segurança e Soberania – Plano Amas.

PARANÁ — A Portaria Nº 942/2025 autoriza a FNSP a prestar apoio à Funai na Terra Indígena Tekoha Guasu Guavira, no Paraná, durante um período de 90 dias. A atuação será coordenada com os órgãos de segurança locais, sob a direção da Polícia Federal.

PARÁ — A Portaria Nº 945/2025 também destina a FNSP para auxiliar a Funai nos municípios de Tailândia, Tomé-Açu e Acará, no Pará, por um período de 90 dias.

Por fim, a Portaria Nº 946/2025 autoriza a presença da FNSP na Terra Indígena Ituna-Itatá, no Pará, para atividades essenciais à manutenção da ordem pública e à proteção de pessoas e bens, por 90 dias.

QUADRO — A Força Nacional é composta por integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e opera em diversas áreas, incluindo a proteção de povos e terras indígenas, prevenção de incêndios, segurança nas fronteiras, apoio a investigações policiais e assistência humanitária.

PEDIDOS — O emprego da FNSP acontece a partir de solicitações dos governos estaduais, órgãos federais ou outras entidades que necessitam de suporte em situações críticas ou emergenciais. Os pedidos devem ser enviados ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que é responsável por sua análise e aprovação. O contingente atua temporariamente, de maneira coordenada e complementar às forças locais.