“A equipe técnica elaborou cálculos independentes, utilizando a mesma metodologia do Tribunal. A análise considerou uma amostra de 20% dos casos, abrangendo 25 magistrados ativos de um total de 127, 15 aposentados de 70 e 7 pensionistas de 35, garantindo a consistência estatística. Após essa avaliação, verificou-se que a metodologia de cálculo do TJRO está de acordo com o Acórdão nº 17/2022”, destacou o relatório do ministro.

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCERO) também arquivou o caso, que tinha iniciado um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) no início do ano. O conselheiro Paulo Curi Neto, relator do processo, recomendou o arquivamento devido às conclusões firmes do CNJ. “Após as fortes e tecnicamente robustas constatações do CNJ, não há indícios de irregularidade que justifiquem a continuidade do processo de controle, o que demanda o arquivamento”, afirmou.
Sobre o caso
A situação dos pagamentos retroativos a magistrados de Rondônia gerou grande repercussão nacional, levando o Supremo Tribunal Federal a tomar providências. Em junho, o STF exigiu que o TJRO apresentasse os contracheques dos pagamentos retroativos. A validação da legalidade dos pagamentos pelo CNJ foi enviada ao ministro Flávio Dino.
Fonte: Redação Valor&MercadoRO

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