OAB Rondônia informa: peças de Direito do Trabalho no 43º Exame de Ordem poderão ser corrigidas com base no princípio da fungibilidade | Tudo Rondônia

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) comunica que o Conselho Federal, através da Coordenação Nacional e da Comissão Nacional do Exame de Ordem, em colaboração com a Fundação Getulio Vargas (FGV), adotará o princípio da fungibilidade para a correção das peças prático-profissionais na área de Direito do Trabalho durante o 43º Exame de Ordem Unificado.

Essa abordagem beneficiará os candidatos que utilizarem nomes diferentes dos esperados, desde que atendam a critérios específicos. Não serão considerados erros as peças como embargos à penhora ou à arrematação, desde que sejam dirigidas ao juízo de primeiro grau, protocoladas nos autos da execução e não se configurem como ações autônomas (por exemplo, mandados de segurança, ações rescisórias ou anulatórias). É fundamental que a peça inclua todos os elementos jurídicos e fáticos necessários, inclusive questões de ordem pública.

A banca examinadora irá considerar os princípios da instrumentalidade das formas e da fungibilidade processual. Por exemplo, a exceção de pré-executividade, que não possui uma forma legal rígida, poderá ser aceita desde que cumpra os critérios de conteúdo, especialmente em relação à fundamentação jurídica, identificação de fatos relevantes e formulação de pedidos compatíveis com a finalidade da impugnação.

Com essa decisão, um cronograma específico foi estabelecido para os candidatos da área trabalhista que não foram aprovados. O padrão preliminar de respostas será divulgado em 24 de julho, enquanto o padrão definitivo e o resultado preliminar da correção serão publicados em 6 de agosto. O período para interposição de recursos será de 7 a 9 de agosto, e o resultado final será anunciado em 19 de agosto.