Nova medida beneficiará os candidatos que utilizarem termos diferentes dos inicialmente previstos, desde que atendam a critérios específicos.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) anuncia que o Conselho Federal, através da Coordenação Nacional e da Comissão Nacional do Exame de Ordem, em colaboração com a Fundação Getulio Vargas (FGV), aplicará o princípio da fungibilidade na avaliação das peças práticas na área de Direito do Trabalho durante o 43º Exame de Ordem Unificado.
Essa nova diretriz beneficiará os candidatos que utilizarem termos diferentes dos esperados, desde que cumpram critérios específicos. Peças como embargos à penhora ou à arrematação não serão consideradas erros, desde que destinadas ao juízo de primeiro grau, protocoladas dentro do processo de execução e não sejam ações autônomas (ex.: mandado de segurança, ação rescisória ou anulatória). Além disso, é essencial que a peça contenha os elementos jurídicos e fáticos exigidos, incluindo matérias de ordem pública.
A equipe avaliadora considerará os princípios da instrumentalidade das formas e da fungibilidade processual. Um exemplo prático é a exceção de pré-executividade, que, embora não tenha uma forma legal rígida, poderá ser aceita desde que atenda aos critérios de conteúdo requeridos, especialmente em relação à fundamentação jurídica, à identificação dos fatos relevantes e à formulação de pedidos compatíveis com a finalidade da impugnação sem garantia do juízo.
Com essa decisão, um cronograma específico foi estabelecido para os candidatos da área trabalhista que foram reprovados. O padrão preliminar de respostas será divulgado em 24 de julho, e o padrão definitivo, junto com o resultado preliminar da correção, será publicado em 6 de agosto. O período para apresentação de recursos ocorrerá entre 7 e 9 de agosto, com o resultado final a ser anunciado em 19 de agosto.
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