A advocacia em Buritis comemora um avanço significativo com a recente aprovação de uma nova lei que isenta os escritórios de advocacia da necessidade de alvará e licença para localização e funcionamento no município. Essa mudança foi incorporada à Lei Municipal nº 1.147/2017, através do artigo 26-A, e está em conformidade com a Lei Federal nº 13.874/2019, conhecida como a Lei da Liberdade Econômica.
Esse êxito foi alcançado graças à colaboração constante da advocacia local, liderada pela Subseção de Buritis, que trabalhou em conjunto com o Poder Legislativo para assegurar que a atividade advocatícia fosse reconhecida como de baixo risco.
Robson Amaral, presidente da Subseção em Buritis, ressaltou a importância dessa nova legislação e seu impacto positivo na advocacia regional.
“Esta conquista é fruto da união da advocacia buritiense, que se manteve firme e comprometida com o fortalecimento da nossa profissão. Agradeço à Câmara Municipal de Buritis pela atenção a essa questão, atuando de forma responsável ao lado da nossa subseção. Continuamos firmes na defesa das prerrogativas e dignidade da advocacia”, declarou Robson Amaral.
No entanto, a nova legislação deixa claro que a isenção não exclui os estabelecimentos da obrigação de cumprir as normas de segurança, saúde e meio ambiente determinadas pela legislação em vigor.
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