OAB Rondônia conquista liminares em São Miguel do Guaporé e Ouro Preto do Oeste contra exigência de alvará para escritórios de advocacia

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) conquistou importantes vitórias judiciais ao obter liminares favoráveis em dois Mandados de Segurança Coletivos contra os municípios de São Miguel do Guaporé e Ouro Preto do Oeste. Essas decisões proíbem as prefeituras de exigir alvarás de funcionamento e cobrar taxas dos escritórios de advocacia, amparadas pela Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), que considera a advocacia uma atividade de baixo risco.

No caso de São Miguel do Guaporé, a Justiça determinou que o município não pode exigir alvará, nem aplicar penalidades como multas, interdições de escritórios ou limitações na emissão de notas fiscais e no enquadramento no Simples Nacional devido à falta do documento. A decisão também bloqueia a cobrança da Taxa de Licença para Localização, Instalação e Funcionamento.

Em Ouro Preto do Oeste, a liminar também veda a exigência do alvará e da taxa, impedindo que o município tome medidas que comprometam a atividade dos advogados, como fiscalizações indevidas e sancionamentos por não pagamento da taxa.

O presidente da Seccional, Márcio Nogueira, destacou que essas decisões são um reflexo da atuação firme da entidade na proteção das prerrogativas da advocacia.

“Estamos comprometidos em garantir que os advogados exerçam suas funções com liberdade, sem enfrentarem barreiras burocráticas ilegais. Essas conquistas reafirmam nosso repúdio a abusos e exigências indevidas contra a classe”, afirmou.

As liminares oferecem segurança jurídica aos advogados nessas localidades e reforçam o entendimento de que a advocacia não deve se submeter a requisitos que violem a legislação federal em vigor.