OAB Rondônia cobra revisão de resolução do TRE-RO e defende prerrogativas da sustentação oral e do pedido de destaque

Pedido formal destaca que a Resolução nº 13/2025 compromete direitos constitucionais da advocacia e solicita sua revisão imediata

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) apresentou um pedido formal ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) solicitando a revisão urgente da Resolução nº 13/2025. Esta norma, que regula as sessões presenciais, híbridas e virtuais na Justiça Eleitoral, foi considerada pela OAB RO como incompatível com prerrogativas fundamentais da advocacia, incluindo a sustentação oral síncrona e o destaque automático dos pedidos.

Após protocolar o ofício, o presidente da OAB Rondônia, Márcio Nogueira, fez uma visita institucional ao presidente do TRE-RO, desembargador Daniel Ribeiro Lagos, onde reiterou pessoalmente as preocupações da advocacia local sobre os potenciais retrocessos nas garantias processuais.

“O pedido de destaque e a sustentação oral não são meros favores processuais; são prerrogativas constitucionais da advocacia. A Resolução nº 13/2025, ao condicionar seu exercício a aprovações discricionárias ou prazos inadequados, diminui o papel da advocacia na efetivação do contraditório”, comentou Márcio Nogueira.

A OAB RO alerta que a resolução retoma disposições já suspensas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por intermédio de decisões do conselheiro Marcello Terto, que foram provocadas pela seccional. As principais preocupações incluem:

• A contradição entre o prazo de pauta (24h) e a exigência de requerimento de destaque com 48h de antecedência, o que impossibilita o exercício do direito;

• A falta de previsão expressa para sustentação oral ao vivo em sessões híbridas ou virtuais, substituídas por gravações, uma prática já considerada ilegal pelo CNJ;

• A responsabilização exclusiva da advocacia por falhas técnicas em ambientes virtuais, sem garantias de condições equitativas de participação, o que fere o princípio da cooperação processual.

A Seccional pede a suspensão imediata dos dispositivos questionados, sua adequação às resoluções do CNJ e do TSE, e propõe a formação de um grupo técnico conjunto entre a OAB e o TRE-RO para elaborar uma nova regulamentação colaborativa.

“Celeridade não deve significar silêncio. O processo eletrônico não pode silenciar a voz da advocacia. Defender a sustentação oral e o destaque obrigatório é defender a paridade de armas e o respeito ao devido processo legal”, concluiu Márcio Nogueira.