A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) comemora a aprovação unânime da súmula do Conselho Federal que proíbe a inscrição de candidatos envolvidos em atos de racismo. A votação foi realizada na segunda-feira (17/6) durante uma sessão ordinária do Conselho Pleno na sede da OAB-DF, em Brasília.
A nova súmula estabelece que o racismo é uma prática incompatível com os valores da advocacia, evidenciando a falta de moralidade, que é um pré-requisito essencial para o exercício da profissão, de acordo com o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). A conselheira federal Shynaide Mafra Holanda Maia (PE) foi a relatora da proposta, que reflete o firme comprometimento da advocacia brasileira com a igualdade, dignidade humana e justiça social.
O presidente da OAB Rondônia, Márcio Nogueira, considera a decisão um marco histórico para a instituição.
“Recebemos esta medida com grande orgulho. A advocacia não deve aceitar nenhum tipo de discriminação, e quem pratica racismo deve ser imediatamente excluído do acesso à OAB. Essa posição reafirma nosso comprometimento ético em defender os direitos humanos e construir uma sociedade mais justa e igualitária,” declarou o presidente.
A nova súmula está em sintonia com outras já instauradas pelo Conselho Federal sobre inidoneidade moral, incluindo casos de violência contra mulheres (Súmula 9/2019), crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência (Súmula 10/2019), e pessoas LGBTQIAPN+ (Súmula 11/2019). Todas enfatizam que a conduta dos profissionais deve ser guiada pela ética e pelo respeito à dignidade humana.
A proposta foi apresentada pela Seccional da OAB Piauí, através do presidente Raimundo Júnior, do conselheiro federal Ian Cavalcante e da secretária-geral Noélia Sampaio, baseada em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem a gravidade do racismo e proíbem até mesmo acordos como o de não persecução penal (ANPP).
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