A Medida Provisória 1.300/2025 expandiu a Tarifa Social de Energia Elétrica em todo o Brasil, beneficiando mais de 110 mil famílias de baixa renda em Rondônia. A Aneel já determinou que a nova tarifa social terá validade total a partir de 5 de julho. Segundo as novas diretrizes, clientes com uma renda per capita de até meio salário mínimo e consumo de até 80 kWh/mês terão isenção total sobre o valor da energia consumida e impostos federais. No caso de famílias indígenas, quilombolas, residentes em áreas não interligadas ao Sistema Interligado Nacional ou que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a cobrança se aplica apenas ao consumo que ultrapassar os 80 kWh.
“A tarifa social é automaticamente concedida às famílias que estão cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico) ou que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Por isso, é fundamental manter os dados atualizados no CadÚnico. É importante informar qualquer alteração de endereço e fornecer contatos como telefone e e-mail”, ressalta Bernardo Moreira, gerente de Serviços Comerciais da Energisa Rondônia.
Quais são as condições da nova Tarifa Social?
Famílias que consomem até 80 kWh por mês e possuem uma renda per capita de até meio salário mínimo podem ter isenção total do consumo de energia. Porém, a conta pode incluir ICMS e a contribuição de iluminação pública, conforme as legislações estaduais e municipais.
Clientes que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), assim como famílias indígenas ou quilombolas, ou ainda aqueles que são atendidos pelos Sistemas Isolados (SISOLs), pagarão somente pelo consumo que exceder 80 kWh.
Quando entra em vigor a atualização?
As novas diretrizes começam a ser aplicadas nas contas emitidas a partir de 5 de julho, segundo as instruções da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). Aqueles que se enquadrarem nos novos critérios e estiverem com o CadÚnico atualizado poderão receber o benefício automaticamente, após a verificação e validação dos dados.
Como se inscrever na Tarifa Social?
A Tarifa Social é automática para as famílias que têm direito. Para garantir o recebimento, é necessário que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica (o titular na fatura) esteja entre os beneficiados pelos programas governamentais mencionados.
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