MPF requer que JBS pare de autorizar caminhões com excesso de peso nas rodovias federais de Rondônia | Tudo Rondônia

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública exigindo que a JBS, uma multinacional, interrompa imediatamente a autorização para a circulação de caminhões que excedem o peso permitido nas rodovias federais de Rondônia. A ação também pede que a Justiça impõe uma multa de R$ 15 mil para cada caminhão que transitar com carga acima do limite permitido.

A JBS será obrigada a informar o peso real da carga e os dados dos veículos nas notas fiscais, sob pena de multa de R$ 5 mil por violação. O MPF ainda solicita que a empresa seja condenada a ressarcir os danos causados ao pavimento das rodovias federais e à segurança do tráfego, além de pagar uma multa e uma indenização por danos morais coletivos, somando um total que ultrapassa R$ 14 milhões.

Na ação, o procurador da República Thiago Fernandes de Figueiredo Carvalho solicita que as medidas estejam em vigor de forma urgente. Segundo ele, o transporte de cargas acima do permitido é uma das principais causas da rápida deterioração das rodovias federais, pois a vida útil do pavimento é calculada com base em limites de carga por eixo, e o desgaste do piso aumenta exponencialmente com o peso excedente.

“Além dos danos materiais ao patrimônio público, o tráfego com excesso de peso prejudica a segurança dos usuários das estradas, aumentando o risco de acidentes devido à deterioração das vias, problemas mecânicos nos veículos e velocidades inadequadas”, destacou o procurador na ação. “Isso também compromete a concorrência justa, em comparação com outras empresas que seguem as regras de trânsito”, acrescentou Carvalho.

Infrações – Durante a investigação do MPF, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) apresentaram evidências de 2.806 infrações por peso excessivo envolvendo caminhões da JBS, sendo 219 ocorrências registradas no estado de Rondônia. Ao ser questionada pelo MPF, a JBS se negou a assinar um termo de ajustamento de conduta, alegando, em um ofício, que “não houve nenhum desvio” de sua parte.

O MPF lembrou que, ao contrário da posição da empresa, o STJ estabeleceu uma tese sobre a responsabilidade civil por excesso de peso nas rodovias: “o direito ao trânsito seguro, assim como os danos materiais e morais coletivos evidentes decorrentes do tráfego reiterado de veículos com excesso de peso, justificam a imposição de medidas inibitórias e a responsabilização civil do infrator (Tema Repetitivo 1104).”

Com base nessa interpretação, um laudo técnico elaborado por peritos indicou que o dano total causado, que inclui danos às rodovias, aos concorrentes e ao tráfego, atualizado até fevereiro deste ano, é de cerca de R$ 1,4 milhão. Ademais, um parecer técnico do Grupo de Trabalho de Combate ao Excesso de Cargas nas Rodovias Federais recomendou a aplicação de uma multa de R$ 3,2 milhões pelas infrações cometidas, como forma de coibir a repetição da conduta. A ação também busca que a empresa pague R$ 10 milhões em indenização por danos morais coletivos.

Íntegra da Ação

Ação Civil Pública nº 1004983-05.2025.4.01.4100
Consulta processual: https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam