O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública requerendo que a multinacional JBS cesse imediatamente a autorização para caminhões com excesso de peso circularem nas rodovias federais de Rondônia. A ação também solicita que a Justiça imponha uma multa de R$ 15 mil por cada caminhão que ultrapassar o limite de peso permitido.
A empresa será obrigada a registrar o peso real da carga e os dados dos veículos nas notas fiscais. Caso contrário, poderá enfrentar uma multa de R$ 5 mil por infração. Além disso, o MPF demanda que a JBS seja condenada a ressarcir os danos causados ao pavimento das rodovias federais e à segurança do tráfego, além de pagar uma multa e indenização por danos morais coletivos, totalizando mais de R$ 14 milhões.
No processo, o procurador da República Thiago Fernandes de Figueiredo Carvalho solicita urgência nas medidas propostas. Segundo ele, o transporte de cargas acima do permitido é uma das principais causas da rápida degradação das rodovias federais. A vida útil de pavimentos é calculada com base em limites de carga por eixo, e o desgaste do pavimento aumenta de forma exponencial com o peso excessivo.
“Além dos danos materiais ao patrimônio público, o tráfego com excesso de peso representa um risco à segurança dos usuários das estradas, aumentando a probabilidade de acidentes. Isso ocorre devido à deterioração das vias, problemas mecânicos nos veículos e velocidades inadequadas”, enfatiza o procurador. “Além disso, essa prática compromete a concorrência justa, especialmente quando comparada ao comportamento de outras empresas que aderem às normas de trânsito”, complementa Carvalho.
Durante a investigação do MPF, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) apresentaram evidências de 2.806 infrações de excesso de peso envolvendo caminhões da JBS, das quais 219 ocorreram em Rondônia. Quando questionada pelo MPF, a JBS recusou-se a assinar um termo de ajustamento de conduta, alegando que “não há nenhum desvio” de sua parte.
O MPF destacou que, ao contrário da posição da empresa, o STJ estabeleceu a seguinte tese sobre a responsabilização civil por excesso de peso nas rodovias: “o direito ao trânsito seguro, bem como os evidentes danos materiais e morais coletivos resultantes do tráfego reiterado de veículos com excesso de peso, autorizam a imposição de tutela inibitória e a responsabilização civil do agente infrator (Tema Repetitivo 1104)”.
Com base nesse entendimento, um laudo técnico elaborado por peritos indicou que o dano total causado, incluindo danos materiais às rodovias, danos concorrenciais e ao tráfego, atualizado até fevereiro deste ano, chega a aproximadamente R$ 1,4 milhão. Além disso, um parecer técnico do Grupo de Trabalho de Combate ao Excesso de Cargas nas Rodovias Federais, vinculado à Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos do MPF, recomendou a aplicação de uma multa de R$ 3,2 milhões para o conjunto de infrações, como forma de inibir a repetição da conduta. A ação ainda requer que a empresa seja condenada a pagar R$ 10 milhões a título de indenização por danos morais coletivos.
MPF/RO
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