O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública solicitando que a multinacional JBS cesse imediatamente a autorização de caminhões que transportam cargas acima do peso permitido para circulação nas rodovias federais de Rondônia. A ação requer que a Justiça fixe uma multa de R$ 15 mil para cada veículo que trafegar com excesso de peso.
A empresa deverá incluir nas notas fiscais o peso real da carga e os dados dos veículos, ou enfrentará uma multa de R$ 5 mil por cada infração. Além disso, o MPF pede que a JBS seja condenada a ressarcir os danos causados pelo excesso de carga às rodovias federais e à segurança do tráfego, oferecendo também uma multa e indenização por danos morais coletivos, totalizando mais de R$ 14 milhões.
Na ação, o procurador da República Thiago Fernandes de Figueiredo Carvalho solicita a imediata consideração das medidas propostas. Ele argumenta que o transporte de carga acima do limite autorizado é uma das principais causas da rápida degradação das rodovias federais. Isso ocorre porque a vida útil do pavimento é calculada com base em limites de carga por eixo, e o desgaste do asfalto aumenta significativamente com o peso excessivo.
Durante a investigação, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) apresentaram evidências de 2.806 infrações por excesso de peso envolvendo caminhões da empresa, sendo 219 registradas no estado de Rondônia. Ao ser questionada pelo MPF, a JBS se negou a assinar um termo de ajustamento de conduta, afirmando em ofício que “não houve nenhum desvio” de sua parte.
O MPF enfatizou que, ao contrário da posição da JBS, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a seguinte tese sobre a responsabilidade civil por excesso de peso nas rodovias: “o direito ao trânsito seguro, assim como os evidentes danos materiais e morais coletivos resultantes do tráfego repetido de veículos com excesso de peso em rodovias, justificam a imposição de tutela inibitória e a responsabilização civil do infrator (Tema Repetitivo 1104)”.
Com base neste contexto, um laudo técnico elaborado por peritos indicou que o dano total causado, considerando os danos às rodovias, danos concorrenciais e ao tráfego, chega a cerca de R$ 1,4 milhão, atualizado até fevereiro deste ano. Além disso, um parecer técnico do Grupo de Trabalho de Combate ao Excesso de Cargas nas Rodovias Federais, vinculado ao MPF, recomendou uma multa de R$ 3,2 milhões pelo conjunto de infrações a fim de inibir a repetição das condutas. A ação também pede que a empresa pague R$ 10 milhões a título de indenização por danos morais coletivos.
Ação Civil Pública nº 1004983-05.2025.4.01.4100
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