
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública exigindo que a JBS, multinacional do setor de carnes, interrompa imediatamente a autorização para que caminhões com excesso de peso circulem nas rodovias federais de Rondônia. A ação requer que a Justiça impõe uma multa de R$ 15 mil por cada caminhão que trafegar com carga superior ao limite permitido.
A empresa será obrigada a registrar nas notas fiscais o peso exato da carga e os detalhes dos veículos, caso contrário, poderá enfrentar uma multa de R$ 5 mil por infração. O MPF também pede que a JBS seja condenada a ressarcir os danos causados pelo excesso de peso às rodovias e à segurança no tráfego, além de pagar multas e indenizações por danos morais coletivos, totalizando mais de R$ 14 milhões.
Na ação, o procurador da República Thiago Fernandes de Figueiredo Carvalho solicita a urgência das medidas. Ele argumenta que o transporte de cargas acima do limite é uma das principais causas da deterioração rápida das rodovias federais, pois a vida útil do pavimento é calculada com base nos limites de carga por eixo, e o desgaste do asfalto aumenta exponencialmente com o peso excessivo.
“Além dos danos materiais ao patrimônio público, o tráfego com excesso de peso compromete a segurança dos usuários das estradas, aumentando o risco de acidentes devido à deterioração das vias, problemas mecânicos nos veículos e velocidades inadequadas”, enfatiza o procurador. “Essa prática também prejudica a concorrência leal, em comparação com outras empresas que seguem as regras de trânsito”, acrescenta Carvalho.
Infrações – Durante a investigação, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) obtiveram evidências de 2.806 infrações por excesso de peso em caminhões da JBS, sendo 219 registradas em Rondônia. Quando o MPF questionou a empresa, a JBS se negou a assinar um termo de ajustamento de conduta, alegando por meio de ofício que “não cometeu nenhum desvio”.
O MPF lembrou que, ao contrário da defesa da empresa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que “o direito ao trânsito seguro, assim como os evidentes danos materiais e morais coletivos decorrentes do trânsito de veículos acima do peso permitido, justificam a imposição de responsabilidade civil ao agente infrator (Tema Repetitivo 1104)”.
Com base nessa orientação, um laudo técnico indicou que o total dos danos, somando prejuízos às rodovias e questões relacionadas ao tráfego, atingiu cerca de R$ 1,4 milhão, atualizado até fevereiro deste ano. O parecer técnico recomendado pelo Grupo de Trabalho para Combate ao Excesso de Cargas nas Rodovias Federais, ligado à Câmara de Direitos Sociais do MPF, sugeriu aplicação de uma multa de R$ 3,2 milhões devido às infrações, para evitar que a conduta se repita. A ação ainda exige que a JBS pague R$ 10 milhões como indenização por danos morais coletivos.
Íntegra da ação
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