MPF aciona Justiça para suspender garimpo ilegal em Rondônia | ac24horas

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública com o objetivo de obter uma tutela de urgência que interrompa a devastação ambiental resultante da mineração ilegal na Fazenda Marechal Rondon, localizada em Campo Novo de Rondônia. A ação é proposta contra a Agência Nacional de Mineração (ANM), a União, o Estado de Rondônia e a Cooperativa Mineradora dos Garimpeiros de Ariquemes (COOMIGA), todos identificados na investigação como responsáveis pelo agravamento da degradação ambiental na região.

Na liminar, o MPF solicita que os três entes federativos elaborem e executem um Plano de Proteção Territorial para cessar as atividades de mineração ilegal e prevenir novos crimes ambientais. Adicionalmente, o órgão exige que os réus sejam condenados de forma solidária à reparação integral dos danos causados ao meio ambiente, o que inclui a elaboração de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), além do pagamento de R$ 500 mil a título de indenização por danos morais coletivos, a serem destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Relatórios técnicos do Ibama, da Secretaria de Meio Ambiente de Rondônia (Sedam) e da ANM confirmaram a existência de vários pontos de extração de cassiterita sem a devida autorização legal, incluindo o uso de equipamentos pesados, captação irregular de água e construções destinadas à mineração. A área adjacente à Terra Indígena Uru Eu Wau Wau acentua os riscos socioambientais.

Para o MPF, essa situação é um exemplo claro da omissão do Estado em cumprir seu dever constitucional de proteger o meio ambiente, configurando uma grave violação do direito coletivo a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

A proposta foi apresentada à 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária de Rondônia, sendo resultado das atividades do 2º Ofício da Amazônia Ocidental, criado pelo MPF para coordenar ações contra a mineração e o garimpo ilegais nos estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.

Íntegra da Ação Civil Pública nº 1005503-62.2025.4.01.4100