Lei sancionada pelo Governo de RO fortalece proteção e bem-estar de crianças e adolescentes

Para proteger crianças e adolescentes, o governo de Rondônia anunciou a Lei n° 6.020, publicada no Diário Oficial do Estado e sancionada na segunda-feira (12). Esta legislação deixa claro que a destruição da inocência infantil e a sexualização precoce estão proibidas, com sanções para quem violar essa norma.

MUDANÇA

A nova lei modifica a Lei n° 5.788, de 5 de junho de 2024, focando na sexualização em vez de apenas na sexualidade. Anteriormente, a participação de crianças e adolescentes em eventos relacionados à sexualidade estava vedada. Contudo, reconhecendo que a sexualidade, conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS), é parte do desenvolvimento humano, foi necessário ajustar o foco para a sexualização, que é externa e prejudicial, promovendo a sensualidade e a pedofilia. Assim, a nova determinação proíbe a participação de crianças e adolescentes em eventos que abordem erotização, sexualização ou conteúdos impróprios, incluindo discussões sobre identidade de gênero, orientação sexual, nudez e simulação de práticas sexuais.

Para o governador Marcos Rocha, a lei oferece apoio a pais e mães na proteção das crianças e adolescentes.

O governador de Rondônia, Marcos Rocha, enfatiza que a proteção das crianças e adolescentes motivou a atualização da lei. “Elas devem brincar, estudar e sonhar, sem serem expostas a situações inadequadas para a sua idade. Estamos defendendo as famílias e os valores que fundamentam uma sociedade justa e saudável, garantindo que a infância em Rondônia continue sendo um tempo sagrado”.

PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO

A lei também permite a participação de crianças e adolescentes em eventos educativos ou preventivos organizados por entidades reconhecidas, focando na promoção da saúde, conscientização, e na prevenção do abuso e exploração sexual, conforme as diretrizes da Constituição Federal e da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, entre outras normas pertinentes.