Indígenas
23 de Julho de 2025 às 13h55
Justiça confirma obrigação do estado de Rondônia para reformar escola indígena
O TRF1 reconhece graves falhas do governo e ratifica o pedido do MPF para garantir educação à comunidade da Terra Indígena Rio Guaporé (RO).
Foto: jcomp/Freepik
A Justiça Federal mantém a determinação para que o estado de Rondônia reforme a Escola Indígena Estadual 5 de Julho, situada na Terra Indígena Rio Guaporé, em Guajará-Mirim (RO). A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) valida uma medida liminar do Ministério Público Federal (MPF) que denuncia a falha do estado em garantir o direito à educação da comunidade indígena da Aldeia Ricardo Franco.
A ação civil pública foi proposta pelo MPF após denúncias de pais, alunos e líderes indígenas em agosto de 2023 sobre as condições precárias da escola. Os relatos indicaram problemas estruturais, infestação de morcegos, banheiros inoperantes, bebedouros quebrados, salas mal ventiladas e ausência de materiais didáticos, além de fornecimento irregular de merenda escolar. Documentos e uma vistoria realizada pelo MPF em julho de 2024 confirmaram as condições inadequadas para o ensino.
O MPF argumentou que a negligência do poder público compromete o acesso à educação, um direito fundamental garantido pela Constituição. Também enfatizou que a legislação brasileira exige uma educação específica, bilíngue e intercultural para as comunidades indígenas. Além disso, destacou que, apesar de reformas iniciadas pelo estado de Rondônia, estas foram interrompidas após a demolição parcial da estrutura, deixando alunos e professores sem um espaço adequado para aulas.
Em primeira instância, a Justiça determinou que o estado realizasse as reformas necessárias urgentemente e apresentasse relatórios com prazos e ações programadas, estabelecendo uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. O estado recorreu ao TRF1, alegando que já estava tomando providências e contestando a intervenção judicial e a multa.
Durante o julgamento, a 12ª Turma do TRF1 reconheceu a grave falha na prestação do serviço público, afirmando que a atuação do Judiciário é legítima para garantir direitos fundamentais, especialmente dada a omissão administrativa e a paralisação das obras. O tribunal rejeitou o argumento da “reserva do possível”, afirmando que não pode ser usado para justificar a inação do estado em relação a direitos essenciais, como o da educação. A multa foi reduzida de R$ 5 mil para R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento.
A decisão reforça a responsabilidade dos estados de garantir educação adequada às comunidades indígenas, conforme estabelecido pela Constituição, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação e pelo Plano Nacional de Educação. Assim, o estado de Rondônia deve concluir as reformas e assegurar condições dignas de ensino na Escola 5 de Julho, beneficiando os alunos da Aldeia Ricardo Franco.
Processo nº 1042658-17.2024.4.01.0000
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