A Seção Judiciária de Rondônia (SJRO), por meio do Gabinete de Apoio ao Juizado Especial Federal (GABEX), realizou a V Edição do Mutirão Interinstitucional Pop Rua Jud. Esta edição foi histórica por ser a primeira a ocorrer inteiramente de forma digital, eliminando o uso de papel e adotando métodos sustentáveis.
O evento teve como foco os indivíduos cadastrados no Centro Pop Dom Moacyr Grechi, analisando 40 solicitações e resultando em 34 processos—um número similar ao da edição anterior, mesmo com o aumento da demanda.
A principal inovação deste mutirão, que ocorreu em 4 de setembro, foi a substituição do modelo tradicional, que dependia da produção massiva de documentos impressos, por um fluxo digital estruturado em seis etapas. Essas etapas incluíram a digitalização prévia, envio ao INSS, petições em PDF, perícias e julgamento eletrônico.
De acordo com o relatório do Gabex, o sucesso do mutirão não foi resultado de tecnologias complexas, mas sim da criatividade operacional da equipe, liderada pelo juiz federal Nelson Liu Pitanga e pelo chefe de gabinete Benedito Andrade, em colaboração com parceiros institucionais, que utilizaram ferramentas simples de maneira eficaz.
A digitalização prévia diminuiu a necessidade de deslocamentos e acelerou o trabalho dos órgãos envolvidos. Durante o mutirão, os peritos elaboraram laudos digitais em tempo real, enquanto magistrados, a Defensoria Pública da União, o Ministério Público Federal e a Procuradoria Federal atuaram de maneira integrada, apoiados por múltiplos monitores e uma conexão de internet estável.
O Centro Pop Dom Moacyr Grechi atende cerca de 1.920 pessoas, das quais 150 utilizam regularmente os serviços assistenciais. Apesar das dificuldades relacionadas à documentação precária de parte dessa população, o modelo digital provou ser eficaz para garantir o acesso à justiça.
A experiência demonstrou que a tecnologia, combinada com a cooperação interinstitucional, pode transformar intenções em processos prontos para julgamento, promovendo a inclusão social e alinhando-se às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça.
Fonte: TRF1
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