Por TJ /RO
Publicada em 01/07/2025 às 16h05
Em um desdobramento da Operação Fraus, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) confirmou a decisão de primeira instância que autoriza a venda antecipada de veículos apreendidos de dois investigados. Essa medida, relacionada a bens supostamente adquiridos com recursos ilícitos, foi ratificada devido ao risco de deterioração dos ativos e à lentidão do processo, resultando em leilão judicial eletrônico para os bens.
A decisão diz respeito à apelação interposta por dois irmãos investigados, um dos quais era auditor do Tribunal de Contas do Estado. Eles tentaram contestar a determinação do leilão dos veículos apreendidos, que estão sendo investigados por crimes como associação criminosa, peculato-desvio, concussão e lavagem de dinheiro.
Perda de bens
O relator do caso, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, enfatizou que a alienação antecipada é uma medida cautelar prevista no artigo 144-A do Código de Processo Penal, aplicável antes mesmo da condenação definitiva, desde que certos requisitos sejam atendidos.
Neste caso, laudos indicaram uma discrepância significativa entre a evolução patrimonial dos apelantes e seus rendimentos declarados. Os veículos apreendidos estão há aproximadamente dez meses no pátio do Ministério Público, com evidências de deterioração acentuada. A ação penal, ainda em fase inicial, não tem previsão de sentença, o que justifica a decisão.
O desembargador também destacou que, mesmo outras medidas para garantir a recuperação dos recursos financeiros, como o sequestro de bens móveis e imóveis, podem ser insuficientes para assegurar o ressarcimento total ao erário. A decisão do TJRO reforça a ideia de que a venda antecipada de bens apreendidos não infringe o princípio da presunção de inocência quando respaldada por provas que indiquem a origem ilícita dos bens e o risco de deterioração ou dificuldades de manutenção.
Com essa decisão, os veículos serão leiloados em formato eletrônico, e o valor obtido ficará depositado em uma conta vinculada ao juízo até a conclusão do processo. Caso os réus sejam condenados, o montante será destinado à União, Estado ou Distrito Federal; se absolvidos, o valor será retornado aos acusados.
Apelação Criminal nº 7028899-57.2024.822.0001
Ação Penal nº 7007768-26.2024.8.22.0001
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