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– A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Rondônia confirmou a condenação de um homem a pagar R$ 40 mil por danos morais, após comprovações de violência psicológica, divulgação não consentida de imagens íntimas e ameaças à sua ex-companheira.
A decisão unânime caracteriza-se como um caso de “pornô de vingança”, referindo-se à divulgação de conteúdos íntimos sem consentimento após o fim do relacionamento.
Conforme os autos do processo 7055739-41.2023.8.22.0001, em tramitação sob sigilo no Juizado Especial Cível de Porto Velho, a autora relatou ter mantido uma união estável com o réu por oito anos.
Durante esse período, ela afirmou ter vivido sob restrições severas, incluindo proibições de sair sozinha ou visitar amigas, além de ter sido vítima de agressões físicas e ameaças.
O relacionamento terminou em setembro de 2022, após um incidente em que o réu a agrediu ao puxar seus cabelos em público.
Em desacordo com o término, o homem registrou um boletim de ocorrência alegando furto de veículos sob sua posse, levando a polícia a invadir a casa da vítima.
Posteriormente, ele divulgou fotos íntimas da ex-companheira em redes sociais, acompanhadas de comentários ofensivos.
A sentença reconheceu a violência moral e psicológica cometida, embasada em provas como prints de conversas, boletins de ocorrência, vídeos, registros fotográficos e uma medida protetiva concedida na Vara de Violência Doméstica.
O juiz destacou que a conduta do réu se alinha ao Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta sobre a abordagem de casos de violência contra a mulher.
Ao recorrer, o réu apontou supostas nulidades no processo, como falta de assinatura na procuração da advogada da autora, cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova testemunhal e ilegalidade dos prints como evidência.
A Turma Recursal rejeitou todos os argumentos, considerando a decisão de primeira instância bem fundamentada e suportada por um conjunto robusto de provas.
Rondônia Dinâmica
A Turma manteve a condenação de R$ 40 mil, considerando a gravidade da conduta, o impacto na honra e privacidade da vítima, e o caráter educativo da indenização.
Além disso, o réu teve que arcar com honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
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