A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia confirmou a condenação da 5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, que responsabilizou uma operadora de saúde por danos morais devido a falhas no atendimento a um paciente acidentado. Embora o valor inicial de indenização tenha sido fixado em 15 mil reais, foi reduzido para 10 mil reais, um montante considerado pedagógico pelo relator, desembargador Rowilson Teixeira.
O processo relata que o paciente foi internado para uma cirurgia de emergência em 19 de setembro de 2023, com uma solicitação médica clara para uma operação facial. Contudo, a autorização da operadora de saúde foi concedida apenas em 2 de outubro de 2023, após uma decisão judicial urgente proferida em 27 de setembro de 2023.
De acordo com o voto do relator, o atraso na autorização do procedimento em uma situação de urgência compromete a segurança e a saúde do paciente, configurando danos morais passíveis de indenização. A operadora de saúde está situada em Porto Velho, capital de Rondônia.
A sentença da 5ª Vara Cível destacou que o segurado do plano de saúde sofreu um acidente em uma confraternização de trabalho, resultando em várias lesões no rosto e no olho, conforme atestado médico anexado ao processo.
O recurso de Apelação Cível (n. 7059585-66.2023.8.22.0001) foi analisado durante a sessão eletrônica de julgamento realizada entre 19 e 23 de maio de 2025.
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