IEDA CHAVES: Lei é aprovada e institui a campanha ‘Maio Laranja’ contra o abuso infantil

Uma iniciativa significativa para a proteção da infância e da adolescência foi formalizada em Rondônia com a publicação da Lei nº 6.014, em 25 de abril de 2025. De autoria da deputada estadual Ieda Chaves (União Brasil), a nova legislação estabelece a Campanha “Maio Laranja”, voltada para o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

A lei já está em vigor e determina que a campanha ocorra anualmente em maio, fazendo parte do calendário oficial de eventos do estado. Seu principal objetivo é aumentar a conscientização da população de Rondônia sobre a gravidade do problema e a necessidade de medidas preventivas e de combate.

Ieda Chaves celebrou a sanção da lei, enfatizando a urgência de ações concretas para proteger crianças e adolescentes em Rondônia. “A proposta visa garantir uma abordagem intersetorial e contínua para a conscientização da população, fortalecendo a rede de proteção e promovendo ações educativas nas escolas, pois a educação é fundamental para prevenir e identificar situações de abuso”, afirmou a parlamentar.

A proponente ainda destacou que a campanha está alinhada às diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que, em seu art. 4º, ressalta a responsabilidade do Estado, da sociedade e da família na proteção integral dos direitos das crianças e adolescentes.

Propostas

Entre os objetivos específicos da Campanha “Maio Laranja” estão: sensibilizar a sociedade sobre o tema, incentivar a participação da comunidade na prevenção e denúncia de casos, debater políticas públicas, capacitar profissionais das áreas de educação, saúde, assistência social e segurança pública para identificar e lidar com casos, fomentar a criação e fortalecimento de redes de proteção, e garantir a aplicação das leis federais nº 9.970/2000 (Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes em 18 de maio) e nº 14.432/2022 (campanha Maio Laranja em todo o território nacional).

Parcerias

Para implementar a campanha, a lei prevê que o Estado promova ampla divulgação por meio de ações integradas e intersetoriais, envolvendo as Secretarias de Estado da Educação (Seduc), da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas), da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Sejucel), da Saúde (Sesau) e da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec). Além disso, o Poder Público poderá firmar parcerias com órgãos e entidades da rede de proteção à criança e ao adolescente.

Ações previstas

A conscientização nas escolas e instituições educacionais poderá ocorrer por meio de palestras, debates, disponibilização de materiais informativos, atividades envolventes com a equipe pedagógica e a comunidade escolar, concursos temáticos e afixação de cartazes com informações sobre o Disque 100 e os contatos dos Conselhos Tutelares.