O governo de Rondônia acaba de sancionar a Lei Complementar nº 1.279, de 9 de maio de 2025, que modifica aspectos da Lei Complementar nº 1.064/2020, com o objetivo de facilitar o acesso à regularização fundiária. Essa nova legislação atualiza a base de cálculo das taxas para serviços fundiários, resultando em uma significativa redução nos custos, especialmente para pequenos e médios agricultores.
As taxas se aplicam exclusivamente a imóveis estaduais com área superior a 60 hectares que não atendam os critérios de isenção definidos pela Lei nº 4.892/2020.
O governador Marcos Rocha enfatizou a importância da nova lei, afirmando que ela é fundamental para promover dignidade e oportunidades ao homem do campo. “Essa legislação demonstra nosso compromisso com aqueles que trabalham, sustentam a economia e buscam crescer de forma responsável e segura. Regularizar a terra é fundamental para acessar crédito, realizar investimentos e garantir um futuro melhor para milhares de famílias rondonienses”, destacou.
David Inácio, secretário de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária (Sepat), esclareceu que a mudança mais significativa está relacionada ao serviço de georreferenciamento de áreas rurais com tamanhos entre 60 e 2.500 hectares, que agora apresenta uma redução superior a 98% nas taxas.
“Antes da alteração, os custos eram baseados na área em hectares, resultando em valores inviáveis para muitos agricultores. Agora, a cobrança é feita com base no perímetro do imóvel em quilômetros, tornando o serviço mais acessível”, explicou o secretário da Sepat.
EXEMPLO
Antes: uma área de 100 hectares teria um custo aproximado de R$ 297.850 mil.
Agora: com a nova fórmula, o valor diminui para R$ 4.765,60 mil, resultando em uma economia de R$ 293.084,40 mil (ou 98,4%).
De acordo com o secretário da Sepat, essa mudança foi motivada por uma análise técnica que ressaltou a inviabilidade dos valores anteriores, que estavam muito acima dos preços cobrados por empresas privadas. A proposta de modificação foi elaborada pela Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária.
ATUALIZAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
Imóveis urbanos: área em metros quadrados (m²) e perímetro em metros (m);
Imóveis rurais: área em hectares (ha) e perímetro em quilômetros (km).
O secretário da Sepat também destacou que a nova medida não resultará em aumento de despesas ou renúncia de receita, pois os valores foram ajustados para refletir a realidade do mercado, garantindo viabilidade técnica, jurídica e econômica à política de regularização fundiária do estado.
Com esta nova legislação, o governo de Rondônia reafirma seu compromisso com o desenvolvimento rural sustentável, promovendo o acesso à titularidade e fortalecendo a segurança jurídica de milhares de famílias que vivem e trabalham em áreas ainda não regularizadas.
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