Governo de RO reforça decreto que amplia prazo para pagamento de ICMS vinculado à 12ª Rondônia Rural Show

Com a abertura da 12ª Rondônia Rural Show Internacional, nesta segunda-feira (26), o governo de Rondônia reforça a validade do Decreto nº 30.118, de 27 de março de 2025, que cria condições especiais para o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os expositores credenciados da feira. A ação visa incentivar a participação das empresas e expandir as oportunidades de negócios durante o evento, que acontece até o dia 31 de maio no Centro Tecnológico Vandeci Rack, em Ji-Paraná.

COMO FUNCIONA

O Decreto permite que o ICMS gerado a partir das operações comerciais ligadas ao evento seja pago em até três parcelas mensais iguais, sem acréscimos. De acordo com a Instrução Normativa nº 22/2025/GAB/CRE, a primeira parcela deve ser quitada no último dia útil do mês seguinte ao fato gerador, com as demais a seguir conforme o cronograma:

  • Para operações realizadas entre 26 e 30 de abril: 1ª parcela em 30 de maio, 2ª em 30 de junho, e 3ª em 31 de julho de 2025;
  • Para operações de 1º a 31 de maio: 1ª parcela em 30 de junho, 2ª em 31 de julho, e 3ª em 29 de agosto de 2025;
  • Para operações de 1º a 30 de junho: 1ª parcela em 31 de julho, 2ª em 29 de agosto, e 3ª em 30 de setembro de 2025;
  • Para operações de 1º a 31 de julho: 1ª parcela em 29 de agosto, 2ª em 30 de setembro, e 3ª em 31 de outubro de 2025;
  • Para operações de 1º a 25 de agosto: 1ª parcela em 30 de setembro, 2ª em 31 de outubro, e 3ª em 28 de novembro de 2025.

OBRIGAÇÕES DO CONTRIBUINTE

Consideram-se vinculados à feira os negócios iniciados 30 dias antes da abertura da Rondônia Rural Show e que se concluam até 90 dias após seu término. Importante destacar que a medida não se aplica aos optantes do Simples Nacional.

Para usufruir do benefício, o contribuinte deve:

  • Incluir na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a expressão “Rondônia Rural Show” nas informações complementares;
  • Registrar o estorno de débito na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) com o código “RO030010 – Estorno de débito – Rondônia Rural Show”, somando o total dos débitos das notas fiscais referentes aos fatos geradores ocorridos nos prazos estipulados;
  • Realizar o pagamento das parcelas dentro do prazo definido na Instrução Normativa.

O governador de Rondônia, Marcos Rocha, enfatiza a relevância da medida para o desenvolvimento econômico regional. “A Rondônia Rural Show é uma vitrine para o nosso setor produtivo. Com essa iniciativa, buscamos apoiar aqueles que investem, geram empregos e promovem a economia do estado”, declarou.

O Decreto já está em efeito, com retroatividade a partir de 26 de maio de 2025, início da feira.