Governo de RO reduz taxa de georreferenciamento para quem não tem direito à gratuidade | Tudo Rondônia

A nova legislação implementa uma redução de 98,4% nas taxas de serviços fundiários.

O governo de Rondônia, visando aumentar o acesso à regularização fundiária, sancionou a Lei Complementar nº 1.279, de 9 de maio de 2025, que modifica dispositivos da Lei Complementar nº 1.064/2020. Esta nova lei atualiza a base de cálculo das taxas para serviços fundiários, resultando em uma redução significativa nos custos, especialmente para pequenos e médios produtores rurais.

As novas taxas se aplicam apenas a imóveis em áreas estaduais acima de 60 hectares, que não atendem aos critérios de gratuidade da Lei nº 4.892/2020.

Segundo o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a sanção desta lei é crucial para oferecer mais dignidade e oportunidades aos trabalhadores rurais. “Essa nova legislação demonstra nosso apoio àqueles que trabalham, sustentam a economia e desejam crescer de forma responsável e segura. Regularizar a propriedade facilita o acesso a crédito e investimentos, proporcionando um futuro melhor para milhares de famílias rondonienses”, afirmou.

Governo de RO reduz taxa de georreferenciamento para quem não tem direito à gratuidade | Tudo Rondônia

A principal mudança diz respeito ao serviço de georreferenciamento de áreas rurais.

O secretário de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária (Sepat), David Inácio, explica que a alteração mais significativa refere-se ao georreferenciamento de propriedades rurais de 60 a 2.500 hectares, cuja taxa foi reduzida em mais de 98%. “Anteriormente, o cálculo era feito com base na área em hectares, resultando em valores inviáveis para muitos produtores. Com a nova regra, a cobrança será pelo perímetro do imóvel em quilômetros, tornando o serviço mais acessível”, esclareceu o secretário.

EXEMPLO

  • Antes: uma área de 100 hectares pagaria aproximadamente R$ 297.850.
  • Agora: com a nova regra, o valor diminui para R$ 4.765,60, resultando em uma economia de R$ 293.084,40 (ou 98,4%).

De acordo com o secretário da Sepat, essa mudança foi motivada por uma reavaliação técnica que constatou a inadequação dos valores anteriores, que estavam muito acima do mercado praticado por empresas privadas. A proposta de modificação foi elaborada pela Sepat.

ATUALIZAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO

Imóveis urbanos: área em metros quadrados (m²) e perímetro em metros (m);

Imóveis rurais: área em hectares (ha) e perímetro em quilômetros (km).

O secretário da Sepat destaca que essa medida não implicará em aumento de despesas nem renúncia de receita, uma vez que os valores foram ajustados para refletir a realidade do mercado, assegurando a viabilidade técnica, jurídica e econômica da política de regularização fundiária estadual.

Com esta nova legislação, o governo de Rondônia reafirma seu compromisso com o desenvolvimento rural sustentável, promovendo o acesso à titularidade e fortalecendo a segurança jurídica de milhares de famílias que vivem e trabalham em áreas ainda não regularizadas.