Governador de Rondônia contesta incentivos dados por São Paulo

GUERRA É GUERRA

O governador de Rondônia, Marcos Rocha, moveu uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, solicitando uma liminar contra uma norma do estado de São Paulo. Essa norma restringe o prazo de validade de um incentivo fiscal para a saída de produtos nacionais destinados à comercialização ou industrialização em Áreas de Livre Comércio, que inclui Guajará-Mirim (RO). A ação foi encaminhada à ministra Cármen Lúcia, que solicitou informações ao governador de São Paulo.

Marcos Rocha argumenta que a norma paulista intensifica a guerra fiscal

De acordo com Rocha, o Decreto estadual 65.255/2020 de São Paulo impôs, de forma unilateral, uma limitação até 31 de dezembro de 2024 para o benefício fiscal que havia sido estendido pelo Convênio ICMS 52/1992 à Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim. Esse convênio permite a isenção de ICMS na saída das mercadorias de sua origem (neste caso, São Paulo).

Rocha argumenta que a norma paulista intensifica a chamada guerra fiscal entre os estados, prejudica o equilíbrio federativo e desconsidera as disparidades regionais. Além disso, sua implementação resulta no pagamento de ICMS a São Paulo, desestimulando a atividade econômica em Guajará-Mirim.

No contexto da ADI, o governador menciona precedentes do STF que consideram inválidos dispositivos de leis estaduais que contrariam a Constituição em questões tributárias entre as unidades da federação, solicitando que o Supremo intervenha para resolver a situação. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 7.822