Diante da emergência causada pela cheia dos rios em Rondônia, o governo estadual publicou o Decreto nº 30.158, de 12 de abril de 2025, que implementa medidas excepcionais para assegurar o abastecimento e a continuidade das atividades econômicas nas cidades de Guajará-Mirim e Nova Mamoré. As novas diretrizes se aplicam às operações iniciadas a partir de 20 de março de 2025 e às notas fiscais que registram passagem pelo Posto Fiscal de Vilhena.
As empresas devidamente registradas no Cadastro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de Rondônia, localizadas em Guajará-Mirim e Nova Mamoré, poderão, até 30 de abril de 2025, alterar o local de descarregamento de mercadorias para outros municípios do estado, desde que cumpram os critérios estabelecidos. Além disso, é permitida a mudança do meio de transporte, incluindo o uso de embarcações ou aviões, quando o transporte terrestre não for viável.
O Decreto também autoriza a alteração do meio de transporte, permitindo o uso de embarcações ou aviões.
O governador de Rondônia, Marcos Rocha, enfatizou que, através do Decreto, “estamos assegurando que as empresas continuem recebendo mercadorias de maneira regular, mesmo diante das dificuldades de acesso terrestre. Essa é uma resposta ágil e necessária para flexibilizar o abastecimento e a economia local.”
PROCEDIMENTOS FISCAIS
Para aproveitar as medidas do Decreto, as empresas localizadas em Guajará-Mirim ou Nova Mamoré devem seguir os seguintes procedimentos:
- Primeiramente, registrar a entrada da mercadoria no estabelecimento, baseando-se na nota fiscal de aquisição ou remessa emitida pelo fornecedor;
- Em seguida, a empresa deve emitir uma nova nota fiscal de saída para o local onde a mercadoria foi descarregada. Essa nota deve refletir corretamente o tipo de operação, como transferência entre estabelecimentos do mesmo titular, remessa para depósito fechado, armazém geral ou guarda temporária, conforme aplicável;
- A nota fiscal de saída deve incluir, no campo de informações complementares, a seguinte frase: “nota fiscal emitida nos termos do Decreto nº 30.158, de 12 de abril de 2025.”
O governo destaca que as empresas devem manter sua regularidade fiscal e cumprir todos os procedimentos previstos pela legislação. A fiscalização poderá verificar a conformidade das operações, assegurando que a medida seja utilizada de forma adequada e transparente. A autorização é válida apenas até 30 de abril de 2025 e poderá ser reavaliada conforme a evolução da situação climática e os impactos das cheias.
Leave a Comment