A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rondônia (OAB RO), obteve uma nova vitória junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em defesa das prerrogativas da advocacia. Em uma decisão liminar do conselheiro Marcello Terto e Silva, o CNJ suspendeu os efeitos das resoluções recentes do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) e do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), que restringiam o direito à sustentação oral presencial ou em tempo real.
A decisão acatou o pedido da OAB Rondônia, que havia denunciado a violação do mecanismo de destaque automático, garantindo aos advogados o direito de solicitar, sem justificativa adicional, que os julgamentos ocorressem com sua presença e sustentação oral em tempo real.
“A advocacia precisa ser ouvida de forma presencial. O cidadão, através de seu advogado, tem o direito de olhar nos olhos de quem o julga. Essa vitória vai além da OAB Rondônia; é um reconhecimento nacional de que o processo judicial não pode se tornar um ato silencioso, sem pefaces e sem escuta”, afirmou o presidente da Seccional, Márcio Nogueira.
O Procurador Nacional de Prerrogativas da OAB, Alex Sarkis, destacou a relevância da decisão para garantir a plena atuação dos advogados na defesa dos direitos dos cidadãos. Para ele, a preservação da sustentação oral é vital para assegurar transparência e humanização no processo de julgamento. Rose Morais, presidente em exercício do Conselho Federal da OAB, também enfatizou o papel da instituição na proteção das prerrogativas da advocacia e reafirmou o compromisso da OAB nacional em apoiar as seccionais na defesa de direitos essenciais, como este.
Contexto
Em 2023, a OAB Rondônia já havia conseguido uma decisão do CNJ que suspendeu uma resolução anterior do TJRO que limitava a sustentação oral. Entretanto, em 2025, o tribunal promulgou uma nova resolução que, embora revogasse a norma anterior, reinstaurava o julgamento sem a previsão de destaque automático.
Da mesma forma, o TRE-RO introduziu o plenário virtual como novo formato de julgamento, mas não incluiu a prerrogativa do destaque automático, limitando o direito da advocacia de escolher a sustentação oral presencial ou em tempo real.
A OAB RO tentou resolver a questão através do diálogo com ambas as cortes, mas, sem êxito, recorreu ao CNJ, que decidiu suspender os dispositivos que restringiam a atuação da advocacia.
Trecho da decisão
Na decisão, o conselheiro relator observou que “a prerrogativa do destaque automático não pode ser afastada por resoluções administrativas, sob pena de comprometer o contraditório, a ampla defesa e a paridade de armas”.
Com essa decisão, tanto o TJRO quanto o TRE-RO devem garantir imediatamente o direito da advocacia ao destaque automático e à sustentação oral presencial ou em tempo real, conforme estabelecido na legislação e reforçado por precedentes do CNJ e do STF.
“Continuaremos alertas. A supressão da presença da advocacia não apenas prejudica uma classe; é a Justiça que se desumaniza. A OAB existe para assegurar que isso nunca ocorra”, finalizou o presidente Márcio Nogueira.
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