A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou o Projeto de Lei n.º 373/2024, proposto pelo deputado Delegado Camargo. Esta lei proíbe o uso de bloqueadores da puberdade, hormonioterapia cruzada em menores de 16 anos, e cirurgias de afirmação de gênero em menores de 18 anos, aplicando-se tanto à rede pública quanto à privada de saúde no estado.
A iniciativa visa proteger a integridade física e mental dos menores
De acordo com o deputado, a proposta busca proteger crianças e adolescentes de intervenções médicas irreversíveis em uma fase da vida onde não há amadurecimento físico, emocional ou psicológico completo. Assim, mesmo com o consentimento dos pais ou responsáveis, tais procedimentos não poderão ser realizados antes da idade mínima estipulada.
“A proposta assegura a proteção dos menores, evitando que decisões com impactos permanentes sejam tomadas de forma prematura e sem a necessária maturidade e análise técnica rigorosa”, afirmou o deputado Delegado Camargo.
Exceções com critérios médicos rigorosos
O projeto prevê exceções apenas em casos de doenças, síndromes ou condições clínicas específicas que necessitem de hormonioterapia cruzada, sendo necessária a apresentação de laudo médico que indique o CID (Código Internacional de Doenças).
O tratamento deverá ser exclusivamente realizado por profissionais qualificados, como endocrinologistas, ginecologistas ou urologistas, e deve contar com uma equipe multidisciplinar, incluindo acompanhamento psiquiátrico contínuo.
A lei também proíbe expressamente o uso desses procedimentos em:
- Transtornos psicóticos graves;
- Transtornos graves de personalidade;
- Deficiência intelectual significativa (retardo mental);
- Transtornos graves do desenvolvimento.
Sanções e penalidades
A violação da norma acarretará uma multa equivalente a 100 salários mínimos na primeira infração, com o valor dobrando em caso de reincidência. Estabelecimentos privados que continuarem a realizar esses procedimentos poderão ter suas licenças cassadas.
A penalidade será agravada se a infração:
- For realizada sem o consentimento formal dos responsáveis;
- Resultar em esterilidade ou danos permanentes à saúde do menor;
- For considerada irreversível.
Além disso, a aplicação das sanções administrativas não exclui a responsabilidade penal e civil pelos danos causados.
Fundo de proteção à infância
O PL 373/2024 determina que as multas arrecadadas sejam destinadas integralmente ao Fundo Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente (FUNEDCA), conforme a Lei Complementar n.º 970, datada de 27 de março. Esses recursos devem ser utilizados exclusivamente para enfrentar violações contra crianças e adolescentes em Rondônia.
Fiscalização e responsabilização de agentes públicos
A responsabilidade pela aplicação e monitoramento das sanções será dos órgãos de fiscalização e controle na área da saúde do Estado. Servidores públicos que desrespeitarem a lei estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Complementar n.º 68/1992, que regula o regime disciplinar dos agentes públicos estaduais.
Próximos passos
Após a aprovação na CCJR, o Projeto de Lei 373/2024 seguirá para análise nas demais comissões temáticas da Casa. Depois dessa etapa, será submetido à votação em plenário e, se aprovado, encaminhado para sanção ou veto do Poder Executivo.
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