Justiça condena integrantes de organização criminosa por tráfico, lavagem de dinheiro e armas em Rondônia | Tudo Rondônia

No dia 31 de agosto, a 1ª Vara de Tóxicos em Porto Velho proferiu condenações a membros de uma organização criminosa interestadual envolvida em tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e posse ilegal de armamentos. O líder do grupo recebeu uma sentença de 30 anos e 2 meses de reclusão em regime fechado, além de 1 ano e 3 meses de detenção e uma multa superior a R$ 87 mil, por ser culpado em crimes de tráfico (duas vezes), participação em organização criminosa, lavagem de dinheiro e posse de arma/munições. Outro réu foi condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão por lavagem de dinheiro, com a pena substituída por sanções alternativas e uma multa de R$ 550. Essa decisão resultou da Operação Náufrago, conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de Rondônia.

O processo, que inicialmente envolvia 20 réus, foi desmembrado devido à ausência de alguns acusados. Na sentença de 31/08/2025, foram julgados os dois réus restantes. O caso agora será analisado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, onde se avaliará eventuais recursos apresentados pelas defesas e pelo Ministério Público.

As investigações foram iniciadas em 2021, quando a Polícia Rodoviária Federal apreendeu 400 quilos de cocaína em um caminhão na BR-364. A análise dos dados do celular do motorista revelou uma rede criminosa organizada, liderada pelo réu conhecido como “Patrão Maike”. O grupo utilizava empresas fictícias em São Paulo e Manaus para armazenar e enviar drogas, além de movimentar dinheiro ilícito. A logística incluía transporte inter-estadual de cargas escondidas, escolta armada, contas bancárias em nome de terceiros e a compra de imóveis e veículos de luxo para ocultar os lucros do tráfico.

Desmembramento

Em uma condenação anterior no caso nº 7045164-08.2022.8.22.0001, a Justiça de Rondônia puniu 11 réus por sua participação na organização criminosa, com penas variando de 4 anos e 10 meses a 24 anos e 6 meses de reclusão, dependendo do grau de envolvimento. Outros 8 réus foram absolvidos devido à falta de provas ou porque sua participação nos crimes não foi comprovada na denúncia do MP.

Proc. nº 7045164-08.2022.8.22.0001 (principal)

Proc. nº 7057584-74.2024.8.22.0001 (desmembrado)