Na última sexta-feira (11/7), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu uma decisão liminar que obriga tanto o Tribunal de Justiça de Rondônia quanto o Tribunal Regional Eleitoral do estado a assegurar aos advogados o direito à sustentação oral em tempo real durante os julgamentos virtuais e híbridos.
CFOAB e OAB-RO questionaram normas que dificultavam a sustentação oral nas sessões não presenciais.
A decisão foi fruto de um pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e da seccional rondoniense (OAB-RO), que questionaram trechos da Resolução 351/2025 do TJ-RO e da Resolução 13/2025 do TRE-RO, argumentando que essas normas dificultam a realização de sustentações orais em sessões não presenciais, infringindo prerrogativas da advocacia.
No parecer, o conselheiro Marcello Terto afirmou que os tribunais devem respeitar as diretrizes estabelecidas pelo CNJ em sua Resolução 591/2024, ressaltando que “a regra geral deve ser a sustentação síncrona com a presença do advogado”. A liminar será submetida ao Plenário do Conselho, cuja data ainda não foi definida.
Márcio Nogueira, presidente da OAB-RO, considerou a decisão uma vitória significativa: “É fundamental garantir a participação efetiva da advocacia nos julgamentos, assegurando o contraditório e a ampla defesa. Não podemos aceitar retrocessos em direitos que garantem igualdade entre as partes no processo.”
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PCA 0003075-71.2023.2.00.0000
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