Judiciário mantém a condenação de um policial por não atender ao chamado que resultou em morte

Um sargento da Polícia Militar de Rondônia, condenado por prevaricação, não obteve êxito em seu recurso de apelação criminal no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Sua condenação se deu por não tomar as providências necessárias em tempo hábil em relação a um grave caso de agressão a um jovem na Praça da Liberdade, na cidade de Ouro Preto do Oeste/RO.

No julgamento, constou que o sargento recebeu um chamado por volta das 2h54, mas não se dirigiu ao local para averiguar a situação, tampouco pediu que outra equipe fizesse a investigação ou informou seu superior. Foi somente após outra chamada, às 5h, que a Central de Operações da PM enviou uma guarnição, a qual encontrou um homem morto com ferimentos na cabeça causados por um facão. O ocorrido foi em 29 de dezembro de 2022.

A decisão da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia confirmou a pena de 6 meses de detenção do réu, em regime aberto domiciliar, sem tornozeleira eletrônica e com direito a sursis (suspensão da pena sob determinadas condições) por dois anos. De acordo com o gabinete do relator, desembargador Roosevelt Queiroz, as condições para o sursis são definidas pelo juiz da vara de execuções, conforme o artigo 77 do Código Penal e a Lei de Execuções Penais – LEP.

Além disso, o relator destacou que a omissão do sargento não foi motivada por erro ou negligência, mas por uma escolha consciente de não agir, demonstrando comodismo e desinteresse, o que justificou sua condenação por prevaricação.

A Apelação Criminal (n. 7004518-22.2023.8.22.0000) foi decidida durante a sessão eletrônica realizada entre 30 de junho e 4 de julho de 2025.