A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) reafirma, com total firmeza, seu compromisso em defender a advocacia e as prerrogativas que garantem o exercício livre e digno da profissão.
É inaceitável que, em um Estado Democrático de Direito, uma advogada devidamente constituída não consiga ser atendida por um desembargador para um despacho pessoal — uma prerrogativa legal prevista no artigo 7º, inciso VIII, da Lei nº 8.906/94. Mais preocupante ainda é a falta de uma data futura para a realização desse ato, mesmo após repetidos contatos da profissional com o gabinete do juiz.
Além desse cerceamento profissional, a advogada Naylin Nicolle Paixão Nunes foi alvo de ofensas pessoais em uma sessão pública do Tribunal Pleno do TJRO, transmitida ao vivo. Nesse momento, sua honra e atuação profissional foram questionadas de maneira desproporcional e inadequada.
A sessão, que deveria ser um espaço de diálogo jurídico e respeito mútuo, foi transformada em uma plataforma para ataques que não apenas atacaram a dignidade da advogada, mas também a vice-presidente da OAB Rondônia e presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas, Vanessa Esber, que exerce legitimamente seu dever de zelar pelas prerrogativas da classe.
A OAB Rondônia condena energicamente qualquer tentativa de intimidação à advocacia. Nenhuma autoridade, independentemente de sua posição, pode usar seu cargo para promover ataques pessoais ou obstruir o exercício das garantias legais de advogadas e advogados.
O despacho pessoal com o magistrado não é um favor. É um direito. Ser tratado com respeito e urbanidade não é uma concessão. É uma obrigação constitucional.
A OAB Rondônia permanecerá firme na defesa da advocacia, pois proteger as prerrogativas é garantir o acesso à Justiça, a igualdade entre as partes e a própria democracia.
Quando a advocacia é atacada em público, nossa resposta será igualmente pública, firme e institucional. O que está em jogo vai além de uma pessoa; é a dignidade da advocacia em nosso Estado.
Porto Velho, 7 de julho de 2025.
Márcio Nogueira
Presidente da OAB Rondônia
Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO
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