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Em Rondônia, mais de 378,5 mil pessoas, representando 21,67% da população do estado, poderão aproveitar as novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica, a partir de 5 de julho.
De acordo com a Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de maio, famílias que consumirem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês terão isenção total na tarifa de energia elétrica. Aqueles que ultrapassarem esse limite pagarão apenas a diferença.
No estado, mais de 108,1 mil unidades consumidoras se qualificam para o novo benefício, correspondendo a 7% do total de famílias que podem ser beneficiadas na região Norte.
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NACIONAL – Em todo o Brasil, 17,39 milhões de famílias têm direito à nova Tarifa Social de Energia Elétrica, beneficiando mais de 60 milhões de pessoas com a reestruturação do setor elétrico visando a justiça tarifária.
REGIÕES – O Nordeste é a região com mais unidades consumidoras beneficiadas, totalizando 7,75 milhões de famílias ou 27,1 milhões de pessoas. Em seguida, estão Sudeste (5,69 milhões de famílias, 19,9 milhões de pessoas), Norte (1,65 milhão de famílias, 5,78 milhões de pessoas), Sul (1,26 milhão de famílias, 4,42 milhões de pessoas) e Centro-Oeste (1,03 milhão de famílias, 3,61 milhões de pessoas).
ESTADOS – São Paulo lidera em número de famílias com direito ao desconto total para consumo de até 80 kWh mensais, com 2,41 milhões de famílias, totalizando 8,43 milhões de pessoas. Os próximos estados com maior número de beneficiários são Bahia (1,76 milhão de famílias, 6,18 milhões de pessoas), Rio de Janeiro (1,68 milhão de famílias, 5,88 milhões de pessoas) e Ceará (1,54 milhão de famílias, 5,42 milhões de pessoas).
REQUISITOS – Para ter acesso ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, é necessário atender a um dos seguintes critérios:
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda familiar per capita de até meio salário mínimo; ou
- Pessoas com 65 anos ou mais ou com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC); ou
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos e que tenham um portador de doença ou deficiência cujo tratamento exija uso constante de aparelhos que consomem energia elétrica.
COMO SOLICITAR – A concessão da Tarifa Social é automática para as famílias que atendem aos requisitos. O responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica, cujo nome consta na fatura, deve ser um dos beneficiados pelos programas governamentais mencionados. Não é necessário solicitar diretamente à distribuidora.
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