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O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) implementou, por meio de um Provimento Conjunto, a utilização de meios eletrônicos para a comunicação de atos processuais por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp. Essa medida abrange citações e intimações em processos judiciais nas esferas de 1º e 2º graus do Poder Judiciário do Estado.
As citações e intimações serão enviadas de números exclusivos designados para esse propósito, utilizando mensagens de texto.
Ao optar pelo WhatsApp como canal de comunicação, o usuário concorda que todas as demais comunicações, exceto as intimações realizadas pelo Diário da Justiça Eletrônico, ocorrerão por este meio.
Segundo o Provimento, não é permitido usar o número do WhatsApp para solicitar ou enviar informações ou documentos. Qualquer dúvida deve ser resolvida na Central de Atendimento da Vara ou na unidade do 2º grau responsável pela citação ou intimação.
O Provimento Conjunto 17/2025-PR-CGJ estabelece:
Art. 1º Adoção de meios eletrônicos, via WhatsApp, para a comunicação de atos processuais, incluindo citações e intimações nas esferas de 1º e 2º graus do Judiciário de Rondônia.
Art. 2º As comunicações serão enviadas por telefone exclusivo para essa finalidade, via mensagem de texto.
Parágrafo único. Ao optar pelo WhatsApp, o usuário está ciente de:
I – Todas as comunicações, exceto as do Diário da Justiça, serão feitas por esse canal;
II – Dúvidas sobre o ato devem ser tratadas na Central de Atendimento;
III – Se convocado, o usuário deverá usar um dos canais de atendimento, virtual ou presencial;
IV – O número de WhatsApp não será usado para outras comunicações, exceto para confirmar identidades;
V – A adesão é específica para cada processo;
VI – Em caso de revelia, as comunicações pelo WhatsApp serão suspensas, salvo exceções legais.
Art. 3º As partes, terceiros e procuradores devem, no primeiro ato do processo, informar seu contato de WhatsApp e mantê-lo atualizado, sob pena de considerar a comunicação válida conforme o art. 77, V e VII do CPC.
Art. 4º As mensagens de citação incluirão o número do processo, partes, juízo e, quando necessário, a decisão que a originou.
§ 1º No primeiro contato via WhatsApp, é necessário:
I – Confirmar o número de telefone para comunicações;
II – Obter confirmação de identidade da parte;
III – Solicitar uma cópia de documento oficial com foto.
§ 2º A validade da citação e intimação eletrônica será comprovada por:
I – Registro do envio e recebimento, com data e hora.
Art. 5º As mensagens de intimação incluirão informações semelhantes, além do arquivo “.pdf” pertinente.
Art. 6º O cumprimento das comunicações eletrônicas será conduzido pela Central de Processos Eletrônicos (CPE) ou por determinação do magistrado.
Parágrafo único. A diligência presencial pode ser complementada, quando necessário, com comprovação de insucesso.
Art. 7º A adesão às intimações por WhatsApp será automática em processos distribuídos pelo sistema de Atermação.
Art. 8º O procedimento inicial de comunicação via WhatsApp seguirá as etapas específicas para garantir a aceitação e a identidade da parte.
Art. 9º O envio de comunicações via WhatsApp é proibido para pessoas incapazes ou analfabetas.
Art. 10. A citação ou intimação será válida quando a mensagem for entregue, independentemente da confirmação de leitura.
Art. 11. Comunicações em processos sob segredo de justiça não devem ser feitas por WhatsApp, exceto em ordem do magistrado.
Art. 12. O Tribunal decidirá sobre questões omissas.
Art. 13. O Provimento Corregedoria 10/2024 é revogado.
Art. 14. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Raduan Miguel Filho
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Desembargador Gilberto Barbosa
Corregedor-Geral da Justiça
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