STF anula lei de Rondônia que recriou cargos extintos na Polícia Civil | ac24horas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei em Rondônia que mudou a nomenclatura dos cargos de “motorista” e “agente de serviço geral” da Polícia Civil para “agente de polícia civil”. A decisão unânime foi tomada durante uma sessão virtual que terminou em 24 de abril, no julgamento da ADI 5021.

A norma estadual de 2010, que foi proposta e aprovada pela Assembleia Legislativa, recriou cargos que já haviam sido extintos por uma legislação anterior de 2002, equiparando-os a funções com atribuições e exigências distintas.

De acordo com o relator, ministro Nunes Marques, a alteração infringiu a separação dos poderes ao tratar de uma matéria que é de competência exclusiva do Executivo, além de violar a exigência constitucional de concurso público para a ocupação de novos cargos.

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