Tribunal de Contas de Rondônia rejeita representação e alerta para irregularidades em licitação de transporte escolar

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O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu não seguir adiante com um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) após uma representação feita pela empresa Leonardo de Souza Cardoso, que indicava possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 90.436/2024, conduzido pela Secretaria de Estado da Educação (SEDUC/RO).

Este certame, com um valor estimado de R$ 15,9 milhões, tem como objetivo a contratação de serviços de transporte escolar para alunos da rede estadual no município de Buritis. Apesar da decisão, o TCE-RO emitiu alertas à SEDUC e mandou que toda a documentação do processo licitatório seja enviada para uma reavaliação, com preocupações sobre a adequação da empresa classificada em primeiro lugar no pregão.

A representação da empresa Leonardo de Souza Cardoso apontou falhas no edital do pregão, como o subdimensionamento da quilometragem diária dos percursos e um prazo curto de cinco dias para apresentação dos veículos. Ela pediu a suspensão do processo licitatório através de tutela cautelar, argumentando que as condições do edital poderiam comprometer a legalidade e viabilidade da contratação.

No entanto, o TCE-RO, fundamentando-se na Resolução nº 291/2019 e na Portaria nº 466/2019, chegou à conclusão de que a demanda não atendia aos critérios de seletividade para o processamento do PAP. A análise técnica indicou que, embora os requisitos de admissibilidade tenham sido atendidos, a pontuação mínima na matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência) não foi atingida, impossibilitando a continuidade da ação de controle.

Subdimensionamento da quilometragem

A representante afirmou que os percursos descritos no edital mostravam discrepâncias significativas em relação às distâncias reais, com variações de até 150 km diários em algumas rotas. O TCE-RO admitiu a existência de tais variações, mas considerou que não afetavam a economicidade ou a competitividade do certame. A variação total, que foi de cerca de 3% do total estimado (1.032.707 km), foi vista como aceitável, principalmente diante da natureza dinâmica do transporte escolar, que pode ser influenciada por fatores como mudanças de residência de alunos ou condições das estradas.

O edital estabelece pagamentos com base na quilometragem efetivamente percorrida, que deve ser comprovada por um sistema de rastreamento veicular, o que diminui o risco de prejuízo financeiro. A SEDUC também justificou que as estimativas foram baseadas em levantamentos técnicos, reafirmando a adequação do planejamento.

Outra crítica levantada foi o curto prazo de cinco dias para a apresentação dos veículos, considerado restritivo e dificultando a participação de empresas de fora do estado. O TCE-RO rechaçou essa alegação, esclarecendo que o prazo se refere à emissão da ordem de serviço, após etapas como a assinatura do contrato, que pode levar até 11 dias úteis. A presença de dez empresas no pregão, incluindo concorrentes de diferentes regiões, e a falta de impugnações específicas sobre o prazo, reforçaram a razoabilidade da exigência, que foi justificada pela necessidade de iniciar o transporte escolar no começo do ano letivo.

Um ponto crítico levantado pelo TCE-RO foi a situação da empresa I. Martins Veiga Empreendimentos Ltda., que ficou em primeiro lugar na fase de lances. Uma análise preliminar do ato constitutivo e do cadastro da empresa revelou que sua atividade principal, que é o comércio varejista de artigos esportivos, não é compatível com o objeto do pregão (transporte escolar). Além disso, não foram encontrados registros de experiência prévia em contratos similares, levantando questões sobre sua capacidade de realizar o serviço.

O TCE-RO alertou a SEDUC e a pregoeira responsável, Camila Caroline Rocha Peres, para que, caso o certame prossiga para a fase de habilitação, realizem uma verificação rigorosa da compatibilidade entre o objeto social da empresa e o serviço licitado, além de uma análise detalhada dos atestados de capacidade técnica. Essa medida visa minimizar riscos de inexecução contratual e garantir a proteção do interesse público.

Embora o PAP tenha sido arquivado devido à falta de seletividade, o TCE-RO determinou que a SEDUC envie toda a documentação do pregão em até 15 dias após sua conclusão, para que novos critérios de seletividade sejam avaliados. O Tribunal também emitiu orientações à secretária de Educação, Ana Lúcia da Silva Silvino Pacini, recomendando cautela no planejamento de futuras licitações, com prazos mais flexíveis para a mobilização de recursos pelas contratadas.

Este caso evidencia a relevância de uma fiscalização rigorosa nos processos licitatórios, principalmente em contratações de grande valor e impacto social, como o transporte escolar. A decisão do TCE-RO reafirma o compromisso com a eficiência na gestão pública, equilibrando a necessidade de investigar irregularidades com a otimização de recursos institucionais. A exigência de uma análise mais diligente dos licitantes e a transparência na documentação são passos fundamentais para garantir a legalidade e a qualidade dos serviços prestados à população.

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