No início de março deste ano, a advogada Lenir Correa foi condenada pela Justiça de Rondônia, junto com quatro membros da Liga dos Camponeses Pobres (LCP), por suposta participação em “organização criminosa”. Essa condenação representa um novo capítulo na trajetória do judiciário brasileiro contra as organizações populares e os direitos democráticos da população, um fenômeno que se intensificou após a Ação Penal 470, também conhecida como Mensalão, liderada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em uma matéria publicada em 7 de março pelo G1, foi revelado que a operação Canaã foi iniciada para proteger os interesses de grandes proprietários de terra, que teriam denunciado “movimentações suspeitas em suas propriedades e ameaças por parte de grupos armados”. A Delegacia de Combate ao Crime Organizado (Draco) começou a conduzir investigações, incluindo análises financeiras e rastreamento de movimentações, e a Justiça de Rondônia autorizou escuta dos telefonemas dos supostos suspeitos, incluindo a advogada Lenir.
Com base nas informações veiculadas pela imprensa, é possível concluir que a operação denominada “Canaã” é uma farsa, servindo como um instrumento do judiciário para criminalizar os movimentos de luta pela terra. A alegação de “organização criminosa” foi inicialmente promovida por Deltan Dallagnol, procurador-chefe da Lava-Jato, contra o presidente Lula e o Partido dos Trabalhadores (PT). Além disso, o ex-juiz Sérgio Moro, que já havia utilizado a tese de “domínio do fato” no caso do Mensalão, passou a adotar a prática de grampear os advogados dos réus.
Lenir Correa, uma ativista dos direitos sociais e do direito agrário, tem atuado por décadas na defesa de movimentos que lutam pela reforma agrária no Estado. A coordenação da Comissão Pastoral da Terra de Rondônia considera a condenação de Lenir como uma “criminalização da advocacia popular”, que tem se esforçado em prol dos trabalhadores rurais que lutam por seus direitos. A denúncia da Pastoral da Terra evidencia o real intuito por trás dessa operação; a condenação de Correa, assim como a de outros líderes da LCP (Rubens Pereira Braga, Claudecir Ribeiro Silveira, Wemerson Marcos da Silva e Janaine Menegildo Zanella), é uma clara perseguição política.
A preparação para a repressão iminente, que surge como parte do colapso da democracia burguesa, tem encontrado apoio em setores da esquerda. As críticas às leis da “Ficha Limpa” e de “Organização Criminosa” não foram bem recebidas por essa ala, que, posteriormente, direcionou suas forças contra a principal liderança e organização política da América Latina. Esses mesmos setores que inicialmente se regozijaram com as operações Mensalão, Petrolão e Lava-Jato, que visavam figuras da direita, acabaram também atacando líderes de esquerda.
Agora, esses grupos apoiam ações arbitrárias contra Bolsonaro, que podem ter consequências adversas para os trabalhadores e suas organizações. Um dos efeitos dessas medidas é o risco de que se revertam contra a própria esquerda, que passou a apoiar a criminalização de ocupações de prédios públicos, uma tática histórica de luta dos movimentos populares. Outro ponto a ser destacado é a criminalização de bloqueios em rodovias promovida pela esquerda, como evidenciado nas mobilizações bolsonaristas após a eleição de Lula, um método utilizado inclusive pelo movimento de luta pela terra.
Marx alertou que “o inferno é pavimentado com boas intenções”, e é fundamental estar atento à origem dessas “boas intenções”. Por sua vez, Trótski afirmou que “não importa contra quem a repressão seja inicialmente direcionada, ela inevitavelmente se voltará contra os trabalhadores e suas organizações”.
O judiciário atua como um instrumento a serviço da burguesia, sendo responsável por várias injustiças sociais, como a prisão de quase um milhão de indivíduos e a perpetuação de sistemas que aprisionam a população pobre e negra em verdadeiros campos de tortura. Além disso, a Justiça brasileira também tem contribuído para a crise na demarcação de terras para indígenas e quilombolas, bem como para a supressão de direitos trabalhistas, especialmente o direito de greve e outros direitos políticos. Portanto, todas as arbitrariedades cometidas pelo judiciário, independentemente de quão pequenas ou benignas possam parecer, devem ser combatidas.
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