Justiça Estadual declina competência para julgar mandado de segurança da OAB Rondônia contra cobrança de taxas em Cerejeiras

Justiça Estadual declina competência para julgar mandado de segurança da OAB Rondônia contra cobrança de taxas em Cerejeiras

A Justiça Estadual de Rondônia decidiu transferir a responsabilidade de julgar um mandado de segurança coletivo apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) contra o Município de Cerejeiras. A decisão foi tomada pela juíza substituta Fani Angelina de Lima, da 1ª Vara Genérica da comarca de Cerejeiras, em 10 de março.

No processo, a OAB RO questionou a legalidade das taxas municipais impostas para a instalação e atuação de advogados na cidade, alegando violação à Lei Federal nº 13.874/2019, que regula a liberdade econômica.

A princípio, a liminar solicitada pela OAB foi aprovada, e o secretário municipal da Fazenda foi convocado a fornecer informações. O Ministério Público, no entanto, se manifestou afirmando que não havia interesse público que justificasse sua intervenção.

Consequentemente, o processo será encaminhado à Subseção Judiciária Federal de Vilhena, onde continuará na instância apropriada.

Essa decisão reforça a jurisprudência estabelecida nos tribunais superiores sobre a tramitação de causas envolvendo a OAB, seja a nível nacional ou por meio de suas seccionais, na Justiça Federal, independentemente da natureza do conflito.