A Justiça Estadual de Rondônia decidiu transferir a responsabilidade de julgar um mandado de segurança coletivo apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) contra o Município de Cerejeiras. A decisão foi tomada pela juíza substituta Fani Angelina de Lima, da 1ª Vara Genérica da comarca de Cerejeiras, em 10 de março.
No processo, a OAB RO questionou a legalidade das taxas municipais impostas para a instalação e atuação de advogados na cidade, alegando violação à Lei Federal nº 13.874/2019, que regula a liberdade econômica.
A princípio, a liminar solicitada pela OAB foi aprovada, e o secretário municipal da Fazenda foi convocado a fornecer informações. O Ministério Público, no entanto, se manifestou afirmando que não havia interesse público que justificasse sua intervenção.
Consequentemente, o processo será encaminhado à Subseção Judiciária Federal de Vilhena, onde continuará na instância apropriada.
Essa decisão reforça a jurisprudência estabelecida nos tribunais superiores sobre a tramitação de causas envolvendo a OAB, seja a nível nacional ou por meio de suas seccionais, na Justiça Federal, independentemente da natureza do conflito.
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